Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
(CLT - Consolidação das Leis do Trabalho)
Incluindo cigarros e similares.
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2 comentários:
Putz!!
Sempre achei isso muita sacanagem...
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