A concorrência entre as "Casas" e "Eletros" é grande. Aqui na minha cidade, uma dessas grandes lojas de eletrônicos fez a seguinte promoção: se houver outra loja que venda mais barato que a gente, nós cobrimos essa diferença!
Um camarada encontrou uma promoção muito interessante em uma loja virtual de uma TV LCD 50''. Imprimiu o anúncio e levou na Eletro-Fulana.
- Sinto muito, mas lojas de internet não fazem parte da promoção.
- Como assim? Vocês falaram QUALQUER loja!
- Não, leia as letras miúdas.
O vendedor pegou o flyer do anúncio e mostrou as letras minúsculas: "Só serão válidas lojas especializadas (leia-se "concorrentes do mesmo naipe da Eletro-Fulana"). Lojas virtuais não serão aceitas".
Realmente, a condição estava lá, porém quase invisível. Mas havia um detalhe: a promoção também foi anunciada no rádio, e nada foi dito sobre essa restrição.
Conclusão: o camarada entrou na Justiça pedindo a TV, pois a loja agiu de má-fé com propagandas enganosas. O juiz aceitou o pedido, e mandou a loja dar a TV pro cara. E, na sentença, colocou um pequeno trecho em letras minúsculas, e logo abaixo, o mesmo trecho em letras normais, com um aviso: "Prestando-se bastante atenção, pode-se verificar que no trecho acima está escrito [transcrição do trecho]."
Ainda há humanidade e bom humor na Justiça brasileira!
Se acharem uma promoção desse tipo, e com uma brecha dessas, há chances de conseguirem uma TV LCD 50'' pelo preço das taxas processuais, que são infinitamente menores que o preço dessa TV.




2 comentários:
Huahaha
Será que isso tá no processo?tem o número?
Meu amigo trabalha no Juizado Especial Cível, foi ele que me contou este caso. A juíza realmente escreveu em letras miúdas.
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