sábado, 14 de novembro de 2009

Freebird

Se você, um dia, pensar em cometer um crime, lembre-se do que vou falar agora.
Vamos usar como exemplo um caso de homicídio (assassinato): você pega uma arma com 6 balas, atira 2 contra sua vítima e erra todas. Você sente pena daquela pobre criatura, e resolve, POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, interromper o ato criminoso. Isso se chama desistência voluntária. Você não será acusado de homicídio, mas apenas pelos atos até ali praticados (neste caso, porte ilegal de armas e, quem sabe, ameaça). Se, por
acaso, você interrompe a execução por um motivo ALHEIO À SUA VONTADE (as balas acabam, a polícia chega, alguém enfia a porrada na sua cara etc.), você acaba de cometer uma TENTATIVA de homicídio.
Outra situação: você está num cruzeiro luxuoso, e quer matar seu desafeto. Tendo conhecimento que essa pessoa não sabe nadar, você a joga no mar. Mas logo depois se arrepende, pula na água e a salva. Se a pessoa não sofreu nenhum dano, você não cometeu crime algum, pois praticou o arrependimento eficaz. Ou seja, o crime não se consumou. É um caso meio absurdo, mas é um dos poucos - se não o único - exemplos que existem.
Há ainda o arrependimento posterior, onde a pessoa comete um crime (neste caso, temos um crime consumado), mas depois "desfaz a cagada" antes de abrirem um processo criminal contra ela. Por exemplo, se furtar um relógio e R$500,00, deverá devolver o relógio e todo o dinheiro. Se quebrou algum bem (crime de dano), deverá consertá-lo, deixando-o exatamente como estava antes do dano. Esse benefício só funciona nos crimes onde não haja violência ou grave ameaça à pessoa, como o furto e o crime de dano. No caso de roubo, extorsão, homicídio, lesão corporal etc., já era: você vai se fuder.
Alcatraz

1 comentários:

Flávio Vieira disse...

Hahaha
Porra Almighty, ótima coluna.
Poste mais material, que isso é sempre interessante.

Abs

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